O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou a Portaria Normativa nº 62/2023, com os primeiros aprimoramentos na Portaria MME nº 418/2019, que apresenta as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termoelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Com a publicação, a Portaria MME nº 418/2019 passa a vigorar até 30 de setembro de 2023. Além disso, o novo normativo prevê uma mudança quanto à possibilidade de que as ofertas de exportação sejam realizadas para janelas de até 60 dias, conforme interesse dos agentes envolvidos e das partes importadoras. Tal alteração contribuiu com a previsibilidade aos países vizinhos em relação às exportações com o Brasil.
Importante registrar que todo o processo de exportação de energia elétrica é feito respeitando sempre a segurança eletroenergética do SIN e o atendimento à população brasileira. Assim, há a expectativa de que o MME continue avançando na pauta relativa ao processo de exportação de energia termoelétrica para países vizinhos, contemplando as demais avaliações abordadas na Consulta Pública nº 144/2022, e garantindo, assim, a robustez, transparência e previsibilidade dos aprimoramentos, em benefício da iniciativa.