O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 142 para aprimoramento das diretrizes destinadas a importação de energia elétrica interruptível e sem devolução a partir da Argentina ou Uruguai. A proposta baseia-se num estudo que apresenta informações acerca da operacionalização da Portaria MME nº 339/2018, que vale até 31 de dezembro de 2022, bem como avalia alternativas regulatórias para o tema.
A importação de energia dos países vizinhos pelo Brasil ocorre atualmente com lógica comercial a partir da referida portaria, evitando o dispêndio com o acionamento de recursos energéticos mais custosos. Quanto ao montante contabilizado em relação à prática comercial dos intercâmbios internacionais pelo Brasil, estes somaram R$ 3,46 bilhões de janeiro de 2019 a fevereiro de 2022.