A Presidência da República sancionou com vetos a Lei nº 14.514, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil. O texto resultante da conversão da Medida Provisória 1133 volta para exame do Congresso Nacional, que poderá manter as partes vetadas, ou restabelecer o texto aprovado pelo Legislativo.
Entre os dispositivos vetados está o que prorroga até dezembro de 2025 o percentual mínimo de 0,5%, a ser aplicado por empresas do setor elétrico em pesquisa e desenvolvimento e nos programas de eficiência energética.